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Advogado com 15 anos de experiência, especialista em Direito Imobiliário, atuando na defesa de famílias que estão prestes a perder seus imóveis em leilões extrajudiciais.
Atendimento humanizado, estratégico e focado em encontrar saídas legais e reais para quem está em desespero após receber notificações de leilão.
Já atuei em dezenas de casos semelhantes, com resultados concretos na suspensão e no cancelamento de leilões.
Atendo presencialmente na região de Piracicaba e online em todo o Brasil
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SPL refere-se à Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial com Pedido Liminar de Suspensão de Ato Designado. Trata-se de uma medida legal para suspender ou anular o procedimento de leilão extrajudicial de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária.
A Lei n° 9.514/97, que versa sobre a alienação fiduciária de imóveis, e o CPC/15, que define o rito do processo judicial. Além disso, há influência do Código Civil e do CDC, principalmente em questões consumeristas e de ônus da prova.
O procedimento inicia com a notificação do devedor para quitar as parcelas em atraso. Se não houver quitação, o banco consolidará a propriedade do imóvel e realizará um leilão público para sua alienação.
Nulidade da notificação, ausência de publicação do edital de leilão, erro no valor da dívida notificada, falta de intimação dos devedores sobre a data, horário e local dos leilões, ausência de descrição detalhada do imóvel e suas benfeitorias, e arrematação por preço vil são os principais argumentos.
A alienação fiduciária refere-se ao empréstimo com garantia de um bem, enquanto a propriedade fiduciária é o próprio bem dado como garantia, temporariamente transferido para o credor até a quitação do contrato.
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